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Perri detona Estado de MT: "Não fornece o básico nos presídios"

  • Foto do escritor: Marco Central
    Marco Central
  • 8 de fev.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) e responsável por acompanhar as condições das unidades prisionais no estado, Orlando Perri, detonou a postura do Governo de Mato Grosso, de tentar fechar "mercadinhos" em cadeias e presídios sem oferecer os itens básicos de higiene dos reeducandos. Nesta semana, a Justiça de Sorriso vetou o fechamento de Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).


"O Estado não está cumprindo com a sua obrigação de fornecer o mínimo do mínimo para o que os presos cumpram com dignidade as suas penas. Estão faltando produtos de higiene lá dentro. E como é que o Estado tem autoridade moral para não permitir a existência de mercadinhos quando ele não fornece em quantidade e qualidade suficiente para que os presos possam ter o mínimo de dignidade? Hoje faltam sabonetes, faltam pastas de dentes, faltam aparelhos de prestobarba, e estão faltando produtos de higiene íntima, absorvente íntimo para as nossas reeducadas. E querem proibir o mercadinho? Com que autoridade moral?", disparou.


Perri também não concordou com a justificativa do Governo para implementação da medida, de que o chefe do Comando Vermelho, Sandro Rabelo, o Sandro Louco, estivesse obtendo lucros com "mercadinhos legalizados" dentro da PCE. Para o desembargador, os lucros poderiam ser de um "comércio paralelo". Além disso, afirmou que policiais penais podem impedir a venda ilegal de produtos, desde que, não sejam coniventes.


"O que me parece muito mais lógico é que o Sandro pode ter justificado esse volume de recursos para lavar dinheiro [...] Se a Polícia Penal não permitir, não existe mercado paralelo dentro das unidades prisionais. Só [existe] se tiver conivência ou cumplicidade", criticou.


O governador Mauro Mendes (União Brasil) prometeu recorrer da decisão e assegurar que todas as unidades prisionais do estado fechem os mercadinhos, pois entende que os detentos não devem ter regalias durante o cumprimento da pena.

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